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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentários
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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentário ·
há 2 anos
Ministro suspende novo decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM
Ponto Jurídico
·
há 2 anos
Entendo que se trata de um tema altamente complexo. A ZFM não demonstrou ser um instrumento eficaz para promover o desenvolvimento regional e garantir a proteção das florestas. Quanto a isso, cabe observar que os pontos críticos de desmatamento ocorrem a algumas centenas de quilômetros de Manaus. De quebra, os problemas de logística encarecem a produção local e, naturalmente, os custos para os consumidores. Em suma, a ZFM não cumpriu seu papel, mas tem uma cidade com quase 3 milhões de habitantes em torno dela. Ainda que muitos vivam em condições precárias (não estão empregados nas empresas beneficiadas), com certeza, a redução dos incentivos e a migração das empresas agravarão o problema.
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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentário ·
há 4 anos
Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho
Dica De Ouro
·
há 4 anos
O tema é realmente polêmico, até porque, especialmente no meio rural, muitos empregadores são responsáveis por prover o transporte para os empregados. A simples revogação do dispositivo não parece ser a alternativa mais adequada. Que as partes se mobilizem e que o Congresso encontre um meio termo.
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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentário ·
há 5 anos
Brasil tem um advogado para cada 190 habitantes
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Creio que se as leis funcionassem, a demanda por advogados seria muito menor...
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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentário ·
há 5 anos
Excluída carência em cirurgia e parto emergenciais
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 5 anos
Caro David, quando contratamos um seguro (planos de saúde são uma forma de seguro) escolhemos o tipo de proteção desejada. As obrigações da seguradora são aquelas estabelecidas em contrato. Obviamente, quando se trata de planos de saúde, a legislação tende a proteger os beneficiários, tentando elevar ao máximo o nível de proteção, como por exemplo, assegurar o atendimento para casos de urgência e emergência, ainda que durante o período de carência (ficariam de fora os procedimentos eletivos).
O caso em questão é muito controverso, uma vez que se trata de um procedimento não coberto (parto, antes dos 300 dias após a contratação), que foi realizado em uma situação de emergência (cobertura prevista por força da lei). Se a decisão do TJ/MS for mantida, criará uma insegurança jurídica para as operadoras, uma vez que pode criar o risco de repercussão (adotar a mesma interpretação para outros casos de urgência e emergência no caso de doenças pré-existentes). Por isso, na minha visão, o plano de saúde (na realidade, o hospital) não pode negar o atendimento, mas teria o direito de ser ressarcido pelas despesas incorridas, cuja cobertura não esteja prevista em contrato (ou melhor, cuja não cobertura esteja explicitamente disposta no contrato).
A insegurança jurídica só contribui para elevar os custos para todos. Essa elevação dos custos tende a afastar aqueles cidadãos que gozam de boa saúde e a manter como beneficiários aqueles que apresentam maior risco. Essa seleção adversa é um fenômeno comum às diversas modalidades de seguro. Basta observar a significativa redução do percentual de contratação de seguros de veículos, diretamente associado ao aumento do prêmio.
Infelizmente, as leis da economia são ingratas e, aparentemente, muito injustas. Mas é assim que as coisas funcionam no mundo real.
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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentário ·
há 5 anos
Excluída carência em cirurgia e parto emergenciais
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 5 anos
Tendo a discordar da interpretação dada pelo autor do artigo e, naturalmente, da decisão proferida pelo TJ/MS.
O contrato com o plano de saúde prevê carência de 300 dias para partos e o período de gestação é de 268 dias. Com isso, ainda que seja em situação de emergência, o contrato não prevê esse tipo de cobertura. Logo, de um lado, o plano pode ser obrigado a não negar o atendimento, mas tem o direito de ser ressarcido por prestar serviços que não estavam previstos no contrato. Ou melhor, cujo contrato o eximia de prestá-los.
O fato concreto que tanto a ANS quanto o Judiciário tendem a aumentar as obrigações das operadoras de planos de saúde, inclusive com a obrigação de sistemática incorporação de novos procedimentos. Parece clara a defesa dos interesses dos usuários. Entretanto quando vemos que há a necessidade de equilíbrio financeiro dos contratos, observamos a autorização de reajustes muito acima da inflação, cuja consequência prática é a forte redução do número de usuários, uma vez que muitos não têm condições de pagar os novos valores.
Ou seja, esse tipo de proteção a casos particulares acaba afetando negativamente a coletividade: torna os planos de saúde mais caros e inacessíveis para um universo crescente da população.
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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentário ·
há 5 anos
O "abate" de criminosos armados por atiradores de elite (snipers)
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Acho que o artigo tenta fazer uma aproximação entre a teoria e o mundo real, mas deixa evidente que a distância é muito grande. Quando se imagina que diversas comunidades do Rio de Janeiro têm pontos estratégicos vigiados por dezenas de bandidos armados, pode-se concluir que é praticamente impossível precisar o que é e o que não é "risco iminente" e, portanto, quando a ação de um "sniper" será considerada legítima.
O mais dramático dessa situação é que, aparentemente, são muito pequenas as chances de se conseguir restabelecer a ordem sem que haja conflitos .
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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentário ·
há 6 anos
STF: ministros impedem provisoriamente a prisão de Lula
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
Conforme disse a Presidente do STF, os HCs devem ser analisados caso a caso. Como leigo, concordo. Entretanto, a concessão de liminares até que esses HCs sejam julgados deveria valer para todos, inclusive os mais de 5.000 que estão na fila do próprio STF.
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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentário ·
há 6 anos
CCJ da Câmara aprova PEC que inclui acesso à internet aos direitos fundamentais
Questões Inteligentes Oab
·
há 6 anos
É lamentável que paguemos salários tão altos para nossos parlamentares nos proporcionarem pérolas como essa. Direitos fundamentais são aqueles indispensáveis à vida. Acesso à internet, tal como ao transporte público, é um meio de permitir que se acesse outros direitos. Como o Congresso, intencionalmente, já criou a confusão em 1995, ao separar os serviços de telecomunicações em duas vertentes (públicos e privados), o acesso à internet (enquadrável como privado), agora ganha outro status. Pena que os congressistas não perceberam que a opção de 1995 custou a falência das empresas de telefonia fixa,
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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentário ·
há 7 anos
Projeto que obriga presença de advogado em conciliação e mediação vai para o Senado
Camila Vaz
·
há 7 anos
E quem irá proteger os cidadãos contra os advogados? Já é um absurdo que para reivindicar direitos simples, básicos e claros o cidadão precise da assinatura de um advogado (e pagar a comissão dele), se o valor da causa ultrapassar os limites da alçada do juizado especial. É como não conseguir comprar um carro sem precisar pagar os serviços de despachante. Quando é que os cidadãos brasileiros serão livres?quando é que não precisarão pagar a um terceiro par reivindicar seus direitos?
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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentário ·
há 7 anos
Mesmo com exame de DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão, entende TJ
Vitor A C Pereira
·
há 7 anos
Para leigos, como eu, não parece haver prova mais incontroversa de o "pai" foi induzido ao erro do que o resultado do exame de DNA. Será que as instâncias superiores sustentarão que esse senhor não foi iludido, ao aceitar voluntariamente assumir a paternidade?
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